Prontuário eletrônico em psicologia: o que o CFP exige
Prontuário eletrônico para psicologia, com a resolução certa citada para cada coisa, e o que conferir antes de confiar seus registros a um software.
A resolução que rege o prontuário não é a que quase todo mundo cita
Procure por prontuário eletrônico em psicologia e a maior parte das páginas vai citar a Resolução CFP nº 06/2019. Ela é importante, mas regula os documentos escritos decorrentes de avaliação psicológica, aqueles que saem da sua mão para terceiros: declaração, atestado, relatório, laudo e parecer.
O conteúdo do prontuário em si é regido pela Resolução CFP nº 01/2009, Art. 2º. A distinção não é preciosismo: é ela que define o que precisa estar registrado para o seu prontuário resistir a uma fiscalização do Conselho, e é por isso que um software cheio de campos bonitos ainda pode deixar você descoberto.
Os cinco incisos do Art. 2º, em português claro
- I. Identificação do usuário. Quem é a pessoa atendida.
- II. Avaliação de demanda e definição de objetivos do trabalho. Não basta a queixa principal. O inciso pede também os objetivos, e é a metade que quase todo template esquece.
- III. Registro da evolução, com os procedimentos técnico-científicos adotados. A evolução da sessão e o que você fez nela.
- IV. Registro de encaminhamento ou encerramento. Como o atendimento terminou, ou para quem foi encaminhado. Também costuma faltar.
- V. Documentos de avaliação psicológica, em pasta exclusiva.
Se o software que você está avaliando não tem onde registrar objetivos do trabalho e encaminhamento ou encerramento, ele não cobre dois dos cinco incisos, por mais completo que pareça.
Registrar apenas o necessário é regra, não estilo
O Art. 6º, parágrafo único, manda registrar apenas o necessário. Isso pesa contra o template gigante com campo fixo que você nunca usa: campo vazio não protege ninguém, e campo preenchido por obrigação vira dado sensível guardado sem finalidade. A mesma lógica aparece na LGPD, no princípio da minimização.
Consequência prática na hora de escolher: prefira quem deixa você desligar seção, não quem obriga a preencher tudo para salvar.
Prontuário eletrônico não pode impor abordagem
A 06/2019 é neutra quanto a abordagem: ela exige que você indique o referencial teórico que adota, e não prescreve nenhum. Um prontuário que já vem com “pensamentos automáticos” e “distorções cognitivas” como campo obrigatório está impondo Terapia Cognitivo-Comportamental a quem trabalha com psicanálise, sistêmica ou abordagem humanista. Esses construtos são legítimos, e são de uma abordagem específica.
No CLIOPsi as seções de recorte cognitivo-comportamental existem e são opcionais. O núcleo segue o Art. 2º, que vale para todo mundo.
Guarda mínima de cinco anos
A guarda mínima do prontuário psicológico é de cinco anos contados da data do último registro, conforme a Resolução CFP nº 06/2019, Art. 16. Isso tem duas consequências que raramente aparecem na página de vendas de um software:
- Você precisa poder sair levando os registros. Um sistema sem exportação transforma uma obrigação sua de cinco anos em dependência de um fornecedor.
- Você precisa saber onde os dados ficam e quem responde por eles, porque a obrigação de guarda é do psicólogo, não do software.
Checklist antes de assinar qualquer prontuário eletrônico
Vale para o CLIOPsi e vale para qualquer concorrente. São as perguntas cuja resposta ruim só aparece no dia em que você quer sair:
- Existe exportação dos seus dados, em formato aberto, sem pedir por e-mail e sem esperar aprovação?
- O contrato diz de quem é o prontuário? Deve dizer que é seu, e que a empresa atua como operadora dos dados, tratando por sua conta e ordem.
- Onde a aplicação e o banco estão hospedados, em qual país?
- O que acontece com os registros se você cancelar? E se a empresa fechar?
- Há registro de consentimento do paciente, versionado, com data e hora, e com possibilidade de revogação?
- Se existe geração por inteligência artificial, o texto entra como rascunho sob sua revisão, ou entra como documento pronto?
- O documento assinado fica imutável depois, com trilha de auditoria?
Como o CLIOPsi responde a isso
A plataforma grava a sessão com consentimento registrado do paciente, transcreve, e devolve o prontuário estruturado para você revisar e assinar. Depois de assinado, o documento fica imutável. A exportação dos seus dados fica em Configurações, disponível a qualquer momento, sem pedido. A aplicação roda hospedada no Brasil desde agosto de 2026, e o CLIOPsi atua como operador dos dados, nos termos do Art. 5º, VII da LGPD.
Os limites, ditos na mesma página em que se pede seu dinheiro: o texto gerado é rascunho, e só vira documento quando você revisa e assina. Não há prescrição, CID estruturado nem controle de medicação, porque isto não é software de psiquiatria. E ele não substitui julgamento clínico em nenhuma etapa.
Fontes
- Resolução CFP nº 01/2009, texto oficial, de onde saem os incisos do Art. 2º citados acima.
- Resolução CFP nº 06/2019, versão comentada.
- Manual Orientativo de Documentos Psicológicos, CFP, 2025.
Esta página é orientação prática, não parecer jurídico. Em caso de dúvida sobre a sua situação, consulte o seu Conselho Regional.
Quanto custa o CLIOPsi
- Teste: R$ 0, com 10 sessões no total, que não renovam, e 3 pacientes ativos.
- Começar: R$ 97/mês, com 20 sessões por mês e 20 pacientes ativos.
- Clínico: R$ 247/mês, com 60 sessões por mês e 80 pacientes ativos.
- Intensivo: R$ 447/mês, com 120 sessões por mês e 200 pacientes ativos.
- Clínica: preço por profissional, fechado caso a caso.
Sem fidelidade e sem multa para sair. No plano anual você paga 10 meses e usa 12. Uma sessão é um crédito, e o crédito cobre a transcrição mais a primeira geração do prontuário.