Prontuário psicológico: o que registrar, por quanto tempo guardar e quem pode acessar
O prontuário psicológico é o registro do seu trabalho, e o Conselho Federal de Psicologia define o que ele precisa conter, por quanto tempo guardar e quem pode ler. Este guia reúne as regras do prontuário em psicologia, cada uma com a resolução de onde sai.
Prontuário psicológico e registro documental
A Resolução CFP nº 01/2009 tornou obrigatório o registro documental da prestação de serviços psicológicos. Esse registro é sigiloso, pode ser em papel ou informatizado, e deve estar sempre atualizado e organizado por quem acompanha o atendimento (Art. 1º, §§ 1º e 2º).
O prontuário é uma das formas desse registro. O Manual Orientativo do CFP, de 2025, o descreve como a forma prioritária: um dever do psicólogo e um direito do usuário. Já o registro documental em sentido estrito é a forma adotada quando é preciso restringir o compartilhamento das informações com o usuário. As duas formas têm a mesma estrutura mínima e o mesmo sigilo, e o Conselho tem acesso irrestrito a ambas para orientação e fiscalização.
O que o prontuário precisa conter
O conteúdo mínimo está no Art. 2º da Resolução CFP nº 01/2009, e o Art. 5º, I, diz que o prontuário registra o que vai dos incisos I a V:
- Identificação do usuário ou da instituição.
- Avaliação de demanda e definição de objetivos do trabalho.
- Registro da evolução do trabalho, de modo a permitir o conhecimento dele e o seu acompanhamento, com os procedimentos técnico-científicos adotados.
- Registro de encaminhamento ou encerramento.
- Cópias de outros documentos produzidos pelo psicólogo para o usuário, com a data de emissão, a finalidade e o destinatário.
O inciso VI trata dos documentos resultantes da aplicação de instrumentos de avaliação psicológica, que devem ser arquivados em pasta de acesso exclusivo do psicólogo. Atenção à numeração: o texto original de 2009 trazia esses dois incisos na ordem inversa, e a Resolução CFP nº 05/2010 trocou a posição do V e do VI. Modelo ou página que ainda cita o inciso V como o dos instrumentos usa a redação anterior a 2010.
Além do mínimo, o Manual Orientativo (item 3.3) diz que a psicóloga tem liberdade para acrescentar os campos que julgar necessários. Para a identificação, recomenda nome completo ou nome social, data de nascimento, um documento (RG ou CPF) e um meio de contato, com o nome do responsável no caso de criança ou adolescente. Um modelo pronto, com essa estrutura, está em modelo de prontuário psicológico.
O que não é evolução
O Manual Orientativo é direto sobre dois erros comuns. O primeiro: transcrição literal da sessão não é evolução. Falas literais do paciente não são proibidas, mas devem ser usadas com parcimônia e justificativa técnica, porque tornam o registro mais vulnerável a uma quebra de sigilo. A evolução é uma síntese do trabalho realizado, e a qualidade dela não se mede pelo tamanho do texto.
O segundo: hipóteses diagnósticas, interpretações teórico-clínicas que você não compartilhou com o paciente e análises específicas de sintomas não têm lugar no prontuário, que o paciente pode ler por inteiro. A forma indicada para essas informações é o registro documental.
Sobre a quantidade de informação, o Art. 6º, parágrafo único, da Resolução CFP nº 01/2009 manda registrar apenas o necessário ao cumprimento dos objetivos do trabalho, e o dispositivo aparece no contexto do serviço multiprofissional. O mesmo raciocínio combina com o princípio da minimização da LGPD.
Por quanto tempo guardar
- Mínimo de cinco anos, que podem ser ampliados nos casos previstos em lei, por decisão judicial ou em casos específicos (Resolução CFP nº 01/2009, Art. 4º, § 1º). O Manual Orientativo conta o prazo a partir do último registro.
- Vinte anos em estabelecimentos de saúde. O Manual Orientativo informa que, nos estabelecimentos que prestam serviços em saúde, a Lei nº 13.787/2018 estende o prazo para 20 anos a partir do último registro (Art. 6º da lei).
- Crianças e adolescentes. O mesmo Manual afirma que o prazo de cinco anos não deve ser tomado como parâmetro nesses casos, e recomenda manter o registro atualizado sobre a legislação aplicável.
- Quem guarda: a responsabilidade é do psicólogo e, quando for o caso, da instituição em que o serviço foi prestado (Art. 4º). O local precisa garantir sigilo e privacidade e manter o registro à disposição dos Conselhos.
Depois do prazo, o descarte é permitido, salvo nos casos previstos em lei. Para arquivos digitais, o Manual orienta o descarte definitivo, sem cópias, e pede que quem usa plataforma paga leia, antes de contratar, o que o contrato diz sobre essa etapa.
Quem pode acessar o prontuário
- O usuário ou o representante legal tem acesso integral ao que está registrado no prontuário (Resolução CFP nº 01/2009, Art. 5º, II).
- Os Conselhos de Psicologia têm acesso para orientação e fiscalização, e o registro serve como prova idônea em processo disciplinar e para a sua defesa (Art. 4º, § 2º).
- Terceiros não têm acesso: o registro é sigiloso. Em atendimento em grupo não eventual, além do registro do grupo, o psicólogo mantém a documentação individual de cada integrante (Art. 5º, III).
Prontuário em psicologia: papel ou digital
A resolução admite as duas formas. O Manual Orientativo lista vantagens e riscos de cada uma: o papel é barato e de validade jurídica reconhecida, mas tem risco de perda e adulteração; o registro informatizado dá agilidade e controle de acesso por senha, mas exige que você verifique como o fornecedor protege o sigilo. O que muda no registro digital, item por item, está em prontuário eletrônico em psicologia.
Perda, roubo ou dano do prontuário
O Manual Orientativo (item 5.3) indica três passos para perda, roubo, furto ou danificação de prontuários físicos ou informatizados: registrar boletim de ocorrência, comunicar os usuários e tentar reconstruir os documentos com o que a memória e os outros registros permitem. Para dúvidas, procure o seu Conselho Regional.
Como o CLIOPsi trata cada parte do prontuário
O CLIOPsi organiza o registro assim: a ficha do paciente guarda a identificação; a anamnese guarda a queixa principal e os objetivos terapêuticos; cada sessão gera um rascunho de prontuário, escrito a partir do que você ditou ou gravou com o consentimento do paciente, que você revisa e assina. Depois de assinado, o documento não é editado, e correções entram como adendo. A transcrição literal fica recolhida dentro da sessão e não entra no prontuário.
Um limite que vale dizer: hoje não existe um campo dedicado ao encerramento do atendimento. Registre-o como nota da última sessão. O texto gerado é sempre rascunho, e a decisão sobre o que entra no registro continua sendo sua.
Fontes e situação das resoluções
A Resolução CFP nº 01/2009 continua sendo a base do prontuário, com a alteração da Resolução CFP nº 05/2010. O Manual Orientativo do CFP, publicado em novembro de 2025, cita a Resolução nº 01/2009 como a norma vigente sobre o registro documental, e não encontramos revogação dela em consulta feita em 29 de setembro de 2026.
- Resolução CFP nº 01/2009, texto oficial
- Resolução CFP nº 05/2010, que altera a ordem dos incisos V e VI do Art. 2º
- Manual Orientativo de Registro e Elaboração de Documentos Psicológicos, CFP, 2025
- Lei nº 13.787/2018, sobre prontuário digitalizado e prazo de guarda
- Resolução CFP nº 06/2019 comentada, sobre os documentos que saem do prontuário
Esta página é orientação prática, não parecer jurídico. Em caso de dúvida sobre a sua situação, consulte o seu Conselho Regional de Psicologia.
Perguntas frequentes
O que deve conter um prontuário psicológico?
Segundo o Art. 5º, I, da Resolução CFP nº 01/2009, o prontuário registra o que os incisos I a V do Art. 2º pedem: identificação do usuário, avaliação de demanda e definição de objetivos do trabalho, registro da evolução com os procedimentos técnico-científicos adotados, registro de encaminhamento ou encerramento, e cópias dos documentos que você produziu para o usuário, com data de emissão, finalidade e destinatário. Documentos de testes e instrumentos ficam em pasta de acesso exclusivo do psicólogo.
Por quanto tempo devo guardar o prontuário psicológico?
A Resolução CFP nº 01/2009, Art. 4º, § 1º, fixa o mínimo de cinco anos, que pode ser ampliado por lei, por decisão judicial ou em casos específicos. O Manual Orientativo do CFP (2025) conta esse prazo a partir do último registro. Ele lembra que a Lei nº 13.787/2018 fixa 20 anos para prontuários em estabelecimentos de saúde, e que o mínimo de cinco anos da Resolução CFP nº 01/2009 não deve ser o parâmetro para crianças e adolescentes. Em caso de dúvida sobre o seu contexto, consulte o seu Conselho Regional.
O paciente pode pedir o prontuário?
Pode. O Art. 5º, II, da Resolução CFP nº 01/2009 garante ao usuário ou ao representante legal o acesso integral ao que foi registrado no prontuário. Por isso o Manual Orientativo recomenda que hipóteses diagnósticas e interpretações que você não compartilhou com o paciente fiquem no registro documental, e não no prontuário.
Prontuário psicológico é obrigatório?
O registro é obrigatório. A Resolução CFP nº 01/2009 torna obrigatório o registro documental da prestação de serviços psicológicos, e o Manual Orientativo do CFP descreve o prontuário como a forma prioritária desse registro. Quando há necessidade de restringir o compartilhamento com o usuário, a forma é o registro documental.
Qual a diferença entre prontuário psicológico e registro documental?
Os dois têm a mesma estrutura mínima e são sigilosos. Segundo o Manual Orientativo do CFP, o prontuário é a forma prioritária em saúde e assistência e é acessível ao usuário; o registro documental é usado quando é preciso restringir o compartilhamento com o usuário ou com terceiros.
Posso guardar o prontuário no computador ou na nuvem?
Pode: a Resolução CFP nº 01/2009, Art. 1º, § 1º, admite registro em papel ou informatizado. O Manual Orientativo pede que você use senha pessoal, mantenha o acesso restrito e verifique, antes de contratar uma plataforma, se ela garante a estrutura mínima e a segurança do conteúdo.
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Quanto custa o CLIOPsi
- Teste: R$ 0 por 8 dias, com 12 sessões no total, que não renovam, e 3 pacientes ativos.
- Essencial: R$ 69,90/mês. Para o consultório no dia a dia: prontuário automático na sua abordagem e agenda com confirmação por WhatsApp.
- Clínico: R$ 129/mês. Tudo do Essencial, mais Memória Clínica longitudinal e briefing antes de cada atendimento.
- Clínica: preço por profissional, fechado caso a caso.
Sem fidelidade e sem multa para sair. No plano anual você paga 10 meses e usa 12. Uma sessão é um crédito, e o crédito cobre a transcrição mais a primeira geração do prontuário.