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Prontuário psicológico: o que registrar, por quanto tempo guardar e quem pode acessar

O prontuário psicológico é o registro do seu trabalho, e o Conselho Federal de Psicologia define o que ele precisa conter, por quanto tempo guardar e quem pode ler. Este guia reúne as regras do prontuário em psicologia, cada uma com a resolução de onde sai.

Prontuário psicológico e registro documental

A Resolução CFP nº 01/2009 tornou obrigatório o registro documental da prestação de serviços psicológicos. Esse registro é sigiloso, pode ser em papel ou informatizado, e deve estar sempre atualizado e organizado por quem acompanha o atendimento (Art. 1º, §§ 1º e 2º).

O prontuário é uma das formas desse registro. O Manual Orientativo do CFP, de 2025, o descreve como a forma prioritária: um dever do psicólogo e um direito do usuário. Já o registro documental em sentido estrito é a forma adotada quando é preciso restringir o compartilhamento das informações com o usuário. As duas formas têm a mesma estrutura mínima e o mesmo sigilo, e o Conselho tem acesso irrestrito a ambas para orientação e fiscalização.

O que o prontuário precisa conter

O conteúdo mínimo está no Art. 2º da Resolução CFP nº 01/2009, e o Art. 5º, I, diz que o prontuário registra o que vai dos incisos I a V:

  1. Identificação do usuário ou da instituição.
  2. Avaliação de demanda e definição de objetivos do trabalho.
  3. Registro da evolução do trabalho, de modo a permitir o conhecimento dele e o seu acompanhamento, com os procedimentos técnico-científicos adotados.
  4. Registro de encaminhamento ou encerramento.
  5. Cópias de outros documentos produzidos pelo psicólogo para o usuário, com a data de emissão, a finalidade e o destinatário.

O inciso VI trata dos documentos resultantes da aplicação de instrumentos de avaliação psicológica, que devem ser arquivados em pasta de acesso exclusivo do psicólogo. Atenção à numeração: o texto original de 2009 trazia esses dois incisos na ordem inversa, e a Resolução CFP nº 05/2010 trocou a posição do V e do VI. Modelo ou página que ainda cita o inciso V como o dos instrumentos usa a redação anterior a 2010.

Além do mínimo, o Manual Orientativo (item 3.3) diz que a psicóloga tem liberdade para acrescentar os campos que julgar necessários. Para a identificação, recomenda nome completo ou nome social, data de nascimento, um documento (RG ou CPF) e um meio de contato, com o nome do responsável no caso de criança ou adolescente. Um modelo pronto, com essa estrutura, está em modelo de prontuário psicológico.

O que não é evolução

O Manual Orientativo é direto sobre dois erros comuns. O primeiro: transcrição literal da sessão não é evolução. Falas literais do paciente não são proibidas, mas devem ser usadas com parcimônia e justificativa técnica, porque tornam o registro mais vulnerável a uma quebra de sigilo. A evolução é uma síntese do trabalho realizado, e a qualidade dela não se mede pelo tamanho do texto.

O segundo: hipóteses diagnósticas, interpretações teórico-clínicas que você não compartilhou com o paciente e análises específicas de sintomas não têm lugar no prontuário, que o paciente pode ler por inteiro. A forma indicada para essas informações é o registro documental.

Sobre a quantidade de informação, o Art. 6º, parágrafo único, da Resolução CFP nº 01/2009 manda registrar apenas o necessário ao cumprimento dos objetivos do trabalho, e o dispositivo aparece no contexto do serviço multiprofissional. O mesmo raciocínio combina com o princípio da minimização da LGPD.

Por quanto tempo guardar

  • Mínimo de cinco anos, que podem ser ampliados nos casos previstos em lei, por decisão judicial ou em casos específicos (Resolução CFP nº 01/2009, Art. 4º, § 1º). O Manual Orientativo conta o prazo a partir do último registro.
  • Vinte anos em estabelecimentos de saúde. O Manual Orientativo informa que, nos estabelecimentos que prestam serviços em saúde, a Lei nº 13.787/2018 estende o prazo para 20 anos a partir do último registro (Art. 6º da lei).
  • Crianças e adolescentes. O mesmo Manual afirma que o prazo de cinco anos não deve ser tomado como parâmetro nesses casos, e recomenda manter o registro atualizado sobre a legislação aplicável.
  • Quem guarda: a responsabilidade é do psicólogo e, quando for o caso, da instituição em que o serviço foi prestado (Art. 4º). O local precisa garantir sigilo e privacidade e manter o registro à disposição dos Conselhos.

Depois do prazo, o descarte é permitido, salvo nos casos previstos em lei. Para arquivos digitais, o Manual orienta o descarte definitivo, sem cópias, e pede que quem usa plataforma paga leia, antes de contratar, o que o contrato diz sobre essa etapa.

Quem pode acessar o prontuário

  • O usuário ou o representante legal tem acesso integral ao que está registrado no prontuário (Resolução CFP nº 01/2009, Art. 5º, II).
  • Os Conselhos de Psicologia têm acesso para orientação e fiscalização, e o registro serve como prova idônea em processo disciplinar e para a sua defesa (Art. 4º, § 2º).
  • Terceiros não têm acesso: o registro é sigiloso. Em atendimento em grupo não eventual, além do registro do grupo, o psicólogo mantém a documentação individual de cada integrante (Art. 5º, III).

Prontuário em psicologia: papel ou digital

A resolução admite as duas formas. O Manual Orientativo lista vantagens e riscos de cada uma: o papel é barato e de validade jurídica reconhecida, mas tem risco de perda e adulteração; o registro informatizado dá agilidade e controle de acesso por senha, mas exige que você verifique como o fornecedor protege o sigilo. O que muda no registro digital, item por item, está em prontuário eletrônico em psicologia.

Perda, roubo ou dano do prontuário

O Manual Orientativo (item 5.3) indica três passos para perda, roubo, furto ou danificação de prontuários físicos ou informatizados: registrar boletim de ocorrência, comunicar os usuários e tentar reconstruir os documentos com o que a memória e os outros registros permitem. Para dúvidas, procure o seu Conselho Regional.

Como o CLIOPsi trata cada parte do prontuário

O CLIOPsi organiza o registro assim: a ficha do paciente guarda a identificação; a anamnese guarda a queixa principal e os objetivos terapêuticos; cada sessão gera um rascunho de prontuário, escrito a partir do que você ditou ou gravou com o consentimento do paciente, que você revisa e assina. Depois de assinado, o documento não é editado, e correções entram como adendo. A transcrição literal fica recolhida dentro da sessão e não entra no prontuário.

Um limite que vale dizer: hoje não existe um campo dedicado ao encerramento do atendimento. Registre-o como nota da última sessão. O texto gerado é sempre rascunho, e a decisão sobre o que entra no registro continua sendo sua.

Fontes e situação das resoluções

A Resolução CFP nº 01/2009 continua sendo a base do prontuário, com a alteração da Resolução CFP nº 05/2010. O Manual Orientativo do CFP, publicado em novembro de 2025, cita a Resolução nº 01/2009 como a norma vigente sobre o registro documental, e não encontramos revogação dela em consulta feita em 29 de setembro de 2026.

Esta página é orientação prática, não parecer jurídico. Em caso de dúvida sobre a sua situação, consulte o seu Conselho Regional de Psicologia.

Perguntas frequentes

O que deve conter um prontuário psicológico?

Segundo o Art. 5º, I, da Resolução CFP nº 01/2009, o prontuário registra o que os incisos I a V do Art. 2º pedem: identificação do usuário, avaliação de demanda e definição de objetivos do trabalho, registro da evolução com os procedimentos técnico-científicos adotados, registro de encaminhamento ou encerramento, e cópias dos documentos que você produziu para o usuário, com data de emissão, finalidade e destinatário. Documentos de testes e instrumentos ficam em pasta de acesso exclusivo do psicólogo.

Por quanto tempo devo guardar o prontuário psicológico?

A Resolução CFP nº 01/2009, Art. 4º, § 1º, fixa o mínimo de cinco anos, que pode ser ampliado por lei, por decisão judicial ou em casos específicos. O Manual Orientativo do CFP (2025) conta esse prazo a partir do último registro. Ele lembra que a Lei nº 13.787/2018 fixa 20 anos para prontuários em estabelecimentos de saúde, e que o mínimo de cinco anos da Resolução CFP nº 01/2009 não deve ser o parâmetro para crianças e adolescentes. Em caso de dúvida sobre o seu contexto, consulte o seu Conselho Regional.

O paciente pode pedir o prontuário?

Pode. O Art. 5º, II, da Resolução CFP nº 01/2009 garante ao usuário ou ao representante legal o acesso integral ao que foi registrado no prontuário. Por isso o Manual Orientativo recomenda que hipóteses diagnósticas e interpretações que você não compartilhou com o paciente fiquem no registro documental, e não no prontuário.

Prontuário psicológico é obrigatório?

O registro é obrigatório. A Resolução CFP nº 01/2009 torna obrigatório o registro documental da prestação de serviços psicológicos, e o Manual Orientativo do CFP descreve o prontuário como a forma prioritária desse registro. Quando há necessidade de restringir o compartilhamento com o usuário, a forma é o registro documental.

Qual a diferença entre prontuário psicológico e registro documental?

Os dois têm a mesma estrutura mínima e são sigilosos. Segundo o Manual Orientativo do CFP, o prontuário é a forma prioritária em saúde e assistência e é acessível ao usuário; o registro documental é usado quando é preciso restringir o compartilhamento com o usuário ou com terceiros.

Posso guardar o prontuário no computador ou na nuvem?

Pode: a Resolução CFP nº 01/2009, Art. 1º, § 1º, admite registro em papel ou informatizado. O Manual Orientativo pede que você use senha pessoal, mantenha o acesso restrito e verifique, antes de contratar uma plataforma, se ela garante a estrutura mínima e a segurança do conteúdo.

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Quanto custa o CLIOPsi

  • Teste: R$ 0 por 8 dias, com 12 sessões no total, que não renovam, e 3 pacientes ativos.
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